DECRETO N. 48.053, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para repasse à
Cia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Decreto n.º 47.906, de 24 de junho de
2003,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 92.253.117,00 (Noventa e dois
milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, cento e
dezessete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2003.