Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.055, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Santa Rosa de Viterbo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Santa Rosa de Viterbo, mediante cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o terreno urbano e suas respectivas construções, localizado na Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha nºs 141 e 199, conforme descrição contida no laudo técnico integrante do processo GS-3.814/99-PMESP, a saber: “Tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha, distante 58,40m do início da linha curva da intersecção desta Rua com a Rua 7 de setembro; daí segue reto pela cerca de divisa, confrontando com próprio municipal na distância de 35,50m até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida São Paulo na distância de 48,00m até o ponto “C”; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa, confrontando com próprio municipal na distância de 35,50m até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Dr. Mário Carneiro da Cunha na distância de 48,00m até o ponto inicial “A”, encerrando a área de 1.704,00m2 (um mil, setecentos e quatro metros quadrados).”.

Parágrafo único - O imóvel destina-se à instalação do 1º Pelotão da 4ª Companhia do 43º BPM/I, da Polícia Militar do Estado”

Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2003.