Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.057, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 42556, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 9733, de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a comercialização de uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 42.556, de 27 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 1º:
“Parágrafo único - Quando do pedido de cadastramento deverão ainda ser entregues cópias autenticadas do contrato social e do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.”; (NR)
II - o inciso IV do artigo 4º:
“IV - em desacordo com o memorial descritivo da peça, constante no CSM/M Int ou com a descrição e a especificação das peças dos uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (R-5-PM) e nas suas normas complementares; ou” (NR)
III - o artigo 5º:
“Artigo 5º - As autuações serão lavradas pela Polícia Militar, por meio de Auto de Infração sobre a Comercialização de Uniformes da Polícia Militar - AIUPM, e por meio do Auto de Imposição de Penalidade de Multa sobre a Comercialização de Uniformes da Polícia Militar - AIPM/UPM, todas as vezes que for constatada a comercialização ilegal e irregular de uniformes em qualquer uma das situações previstas no artigo 4º deste decreto, e processadas pela Polícia Militar.

Parágrafo único - A Secretaria da Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, editará resolução estabelecendo as instruções complementares sobre os procedimentos para a lavratura dos autos de infração e imposição das multas, pagamento das mesmas, prazos e eventuais recursos que poderão vir a ser apresentados, obedecendo-se os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2003.