GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras do projeto de Retificação do Trecho Araraquara, configurado nas plantas cadastrais nºs 001- AR-08-001-S a 001-AR-08-0007-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:
I - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0001-S, que consta pertencer a Francisco Merlos: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=790.265,303 e N=7.584.846,578), localizado na intersecção da linha que divide a marginal da Rodovia Comandante João Antônio de Barros e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 84+590,68m; deste ponto segue por uma distância de 22,95m até ao ponto “2” de coordenadas (E=790.242,381 e N=7.584.847,794); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 236,48m até ao ponto “3” de coordenadas (E=790.144,123 e N=7.585.062,899); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 42,82m até ao ponto “4” de coordenadas (E=790.141,706 e N=7.585.105,647), confrontando desde o ponto “1” até ao ponto “4” com a propriedade de Francisco Merlos; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “5” de coordenadas (E=790.151,691 e N=7.585.106,212), confrontando neste trecho com a propriedade de Francisco Merlos; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 40,93m até ao ponto “6” de coordenadas (E=790.154,001 e N=7.585.065,343); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 228,54m até ao ponto “7” de coordenadas (E=790.248,960 e N=7.584.857,459); deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 16,90m até ao ponto “8” de coordenadas (E=790.265,833 e N=7.584.856,564), confrontando desde o ponto “5” até ao ponto “8” com a propriedade de Francisco Merlos; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Francisco Merlos, encerrando uma área de 2.943,14m²;
II - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0002-S, que consta pertencer a Roberto Carlos Barbosa de Almeida e outros: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=790.739,431 e N=7.584.812,850), localizado na intersecção da linha que divide o Ribeirão do Ouro e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 84+102,17m; deste ponto segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “2” de coordenadas (E=790.730,105 e N=7.584.809,239), confrontando neste trecho com o Ribeirão do Ouro; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 51,91m até ao ponto “3” de coordenadas (E=790.711,336 e N=7.584.857,640), confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 17,06m até ao ponto “4” de coordenadas (E=790.706,382 e N=7.584.873,970), confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 9,40m até ao ponto “5” de coordenadas (E=790.715,784 e N=7.584.873,826), confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 65,40m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros, encerrando uma área de 662,98m²;
III - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0003-S, que consta pertencer a Hilio Verdoline e outros: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.164,951 e N=7.584.694,272), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Acácio dos Santos Caseiro e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+672,98m; deste ponto segue por uma distância de 161,36m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.320,359 e N=7.584.650,864), confrontando neste trecho com a propriedade de Hélio Verdoline e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,43m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.320,527 e N=7.584.640,434), confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 160,36m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.166,081 e N=7.584.683,574), confrontando neste trecho com a propriedade de Hélio Verdoline e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,76m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Acácio dos Santos Caseiro, encerrando uma área de 1.608,57m²;
IV - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0004-S, que consta pertencer a Rodolpho Fantini: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.320,359 e N=7.584.650,864), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Hélio Verdoline e Outros e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+511,48m; deste ponto segue por uma distância de 72,52m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.390,144 e N=7.584.631,136), confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,50m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.390,509 e N=7.584.620,641), confrontando neste trecho com a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 72,72m até o ponto “4” de coordenadas (E=791.320,528 e N=7.584.640,424), confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini; deste ponto deflete à direita esegue por uma distância de 10,44m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Hélio Verdoline e Outros, encerrando uma área de 726,22m²;
V - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0005-S, que consta pertencer a Agropecuária São Paulo Ltda.: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.390,143 e N=7.584.631,139), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Rodolpho Fantini e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP 255, Km 83+442,57m; deste ponto segue por uma distância de 75,33m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.462,583 e N=7.584.610,470), confrontando neste trecho com a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 11,01m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.464,276 e N=7.584.599,588), confrontando neste trecho com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 76,71m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.390,508 e N=7.584.620,636), confrontando neste trecho com a propriedade Agropecuária São Paulo Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,51m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini, encerrando uma área de 760,21m²;
VI - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0006-S, que consta pertencer a Elvira Storani Ferreira e outros: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.462,583 e N=7.584.610,471), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda. e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+367,29m; deste ponto segue por uma distância de 61,31m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.521,540 e N=7.584.593,649); deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 78,41m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.599,424 e N=7.584.584,547), confrontando desde o ponto “1” até ao ponto “3” com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,88m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.601,988 e N=7.584.574,180), confrontando neste trecho com a propriedade da Fábricas de Barbantes Bandeirantes Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 82,97m até ao ponto “5” de coordenadas (E=791.519,575 e N=7.584.583,810); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 57,51m até ao ponto “6” de coordenadas (E=791.464,276 e N=7.584.599,588), confrontando desde o ponto “4” até ao ponto “6” com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 11,01m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda., encerrando uma área de 1.401,01m²;
VII - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0007-S, que consta pertencer a Fabrica de Barbantes Bandeirantes Ltda.: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.599,423 e N=7.584.584,548), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+229,79m; deste ponto segue por uma distância de 23,67m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.622,980 e N=7.584.582,237), confrontando neste trecho com a Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255; deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,23m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.667,784 e N=7.584.534,831), confrontando neste trecho com a propriedade da Fábrica de Barbantes Bandeirantes Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 15,18m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.672,207 e N=7.584.520,311), confrontando neste trecho com a Faixa da DERSA; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 6,85m até ao ponto “5” de coordenadas (E=791.665,706 e N=7.584.522,472); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 69,04m até ao ponto “6” de coordenadas (E=791.618,281 e N=7.584.572,650); deste pontodeflete à esquerda e segue por uma distância de 16,39m até ao ponto “7” de coordenadas (E=791.601,971 e N=7.584.574,250), confrontando desde o ponto “4” até ao ponto “7” com a propriedade da Fábrica de Barbantes Bandeirantes Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,61m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros, encerrando uma área de 914,05m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2003.