Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.059, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., de imóveis situados no Município Araraquara

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio 1956,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras do projeto de Retificação do Trecho Araraquara, configurado nas plantas cadastrais nºs 001- AR-08-001-S a 001-AR-08-0007-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:
I - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0001-S, que consta pertencer a Francisco Merlos: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=790.265,303 e N=7.584.846,578), localizado na intersecção da linha que divide a marginal da Rodovia Comandante João Antônio de Barros e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 84+590,68m; deste ponto segue por uma distância de 22,95m até ao ponto “2” de coordenadas (E=790.242,381 e N=7.584.847,794); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 236,48m até ao ponto “3” de coordenadas (E=790.144,123 e N=7.585.062,899); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 42,82m até ao ponto “4” de coordenadas (E=790.141,706 e N=7.585.105,647), confrontando desde o ponto “1” até ao ponto “4” com a propriedade de Francisco Merlos; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “5” de coordenadas (E=790.151,691 e N=7.585.106,212), confrontando neste trecho com a propriedade de Francisco Merlos; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 40,93m até ao ponto “6” de coordenadas (E=790.154,001 e N=7.585.065,343); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 228,54m até ao ponto “7” de coordenadas (E=790.248,960 e N=7.584.857,459); deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 16,90m até ao ponto “8” de coordenadas (E=790.265,833 e N=7.584.856,564), confrontando desde o ponto “5” até ao ponto “8” com a propriedade de Francisco Merlos; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Francisco Merlos, encerrando uma área de 2.943,14m²;
II - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0002-S, que consta pertencer a Roberto Carlos Barbosa de Almeida e outros: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=790.739,431 e N=7.584.812,850), localizado na intersecção da linha que divide o Ribeirão do Ouro e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 84+102,17m; deste ponto segue por uma distância de 10,00m até ao ponto “2” de coordenadas (E=790.730,105 e N=7.584.809,239), confrontando neste trecho com o Ribeirão do Ouro; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 51,91m até ao ponto “3” de coordenadas (E=790.711,336 e N=7.584.857,640), confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 17,06m até ao ponto “4” de coordenadas (E=790.706,382 e N=7.584.873,970), confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 9,40m até ao ponto “5” de coordenadas (E=790.715,784 e N=7.584.873,826), confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 65,40m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Roberto Carlo Barbosa de Almeida e Outros, encerrando uma área de 662,98m²;
III - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0003-S, que consta pertencer a Hilio Verdoline e outros: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.164,951 e N=7.584.694,272), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Acácio dos Santos Caseiro e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+672,98m; deste ponto segue por uma distância de 161,36m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.320,359 e N=7.584.650,864), confrontando neste trecho com a propriedade de Hélio Verdoline e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,43m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.320,527 e N=7.584.640,434), confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 160,36m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.166,081 e N=7.584.683,574), confrontando neste trecho com a propriedade de Hélio Verdoline e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,76m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Acácio dos Santos Caseiro, encerrando uma área de 1.608,57m²;
IV - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0004-S, que consta pertencer a Rodolpho Fantini: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.320,359 e N=7.584.650,864), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Hélio Verdoline e Outros e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+511,48m; deste ponto segue por uma distância de 72,52m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.390,144 e N=7.584.631,136), confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,50m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.390,509 e N=7.584.620,641), confrontando neste trecho com a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 72,72m até o ponto “4” de coordenadas (E=791.320,528 e N=7.584.640,424), confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini; deste ponto deflete à direita esegue por uma distância de 10,44m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Hélio Verdoline e Outros, encerrando uma área de 726,22m²;
V - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0005-S, que consta pertencer a Agropecuária São Paulo Ltda.: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.390,143 e N=7.584.631,139), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Rodolpho Fantini e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP 255, Km 83+442,57m; deste ponto segue por uma distância de 75,33m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.462,583 e N=7.584.610,470), confrontando neste trecho com a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 11,01m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.464,276 e N=7.584.599,588), confrontando neste trecho com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 76,71m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.390,508 e N=7.584.620,636), confrontando neste trecho com a propriedade Agropecuária São Paulo Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,51m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Rodolpho Fantini, encerrando uma área de 760,21m²;
VI - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0006-S, que consta pertencer a Elvira Storani Ferreira e outros: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.462,583 e N=7.584.610,471), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda. e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+367,29m; deste ponto segue por uma distância de 61,31m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.521,540 e N=7.584.593,649); deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 78,41m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.599,424 e N=7.584.584,547), confrontando desde o ponto “1” até ao ponto “3” com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,88m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.601,988 e N=7.584.574,180), confrontando neste trecho com a propriedade da Fábricas de Barbantes Bandeirantes Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 82,97m até ao ponto “5” de coordenadas (E=791.519,575 e N=7.584.583,810); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 57,51m até ao ponto “6” de coordenadas (E=791.464,276 e N=7.584.599,588), confrontando desde o ponto “4” até ao ponto “6” com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 11,01m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Agropecuária São Paulo Ltda., encerrando uma área de 1.401,01m²;
VII - Planta Cadastral nº 001-AR-08-0007-S, que consta pertencer a Fabrica de Barbantes Bandeirantes Ltda.: o terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=791.599,423 e N=7.584.584,548), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255, Km 83+229,79m; deste ponto segue por uma distância de 23,67m até ao ponto “2” de coordenadas (E=791.622,980 e N=7.584.582,237), confrontando neste trecho com a Rodovia Comandante João R. Barros - SP-255; deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 65,23m até ao ponto “3” de coordenadas (E=791.667,784 e N=7.584.534,831), confrontando neste trecho com a propriedade da Fábrica de Barbantes Bandeirantes Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 15,18m até ao ponto “4” de coordenadas (E=791.672,207 e N=7.584.520,311), confrontando neste trecho com a Faixa da DERSA; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 6,85m até ao ponto “5” de coordenadas (E=791.665,706 e N=7.584.522,472); deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 69,04m até ao ponto “6” de coordenadas (E=791.618,281 e N=7.584.572,650); deste pontodeflete à esquerda e segue por uma distância de 16,39m até ao ponto “7” de coordenadas (E=791.601,971 e N=7.584.574,250), confrontando desde o ponto “4” até ao ponto “7” com a propriedade da Fábrica de Barbantes Bandeirantes Ltda.; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 10,61m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a propriedade de Elvira Storani Ferreira e Outros, encerrando uma área de 914,05m².
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2003.