GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo área total de 377,18m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado à Rua Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), no Bairro do Grajaú (antigo Jequirituba), Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação da Estação Elevatória de Esgotos EEE 01/10A, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Masaji Yamazaki, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP/AMS- 0033/02-R1 e respectivo memorial descritivo constante do processo 1765/019, a saber: “Área de terra, parte de um terreno situado na altura do km 28 da Estrada do Bororé (atual Rua Dona Belmira Marin) lado direito ou par, no Bairro Jequirituba, pertencente a matrícula nº 25.410 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, denominado nesta matrícula como “primeiro”. Tendo em frente para o lado direito da Estrada do Bororé, para o qual mede 6,03m (linha titulada - 27,30m), caracterizado no desenho SABESP AMS 0033/02-R1, por 23,15m da frente aos fundos de seu lado direito, onde confronta com o remanescente; 22,37m na linha dos fundos confrontando ainda com o remanescente e pelo seu lado esquerdo 32,30m confinado com a represa Billing’s da Light Serviços de Eletricidade S.A, antiga Light and Power, pela cota 747 encerrando uma área de 377,18m².”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2003