Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.067, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro do Grajaú, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo área total de 377,18m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado à Rua Dona Belmira Marin (antiga Estrada do Bororé), no Bairro do Grajaú (antigo Jequirituba), Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação da Estação Elevatória de Esgotos EEE 01/10A, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Masaji Yamazaki, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP/AMS- 0033/02-R1 e respectivo memorial descritivo constante do processo 1765/019, a saber: “Área de terra, parte de um terreno situado na altura do km 28 da Estrada do Bororé (atual Rua Dona Belmira Marin) lado direito ou par, no Bairro Jequirituba, pertencente a matrícula nº 25.410 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, denominado nesta matrícula como “primeiro”. Tendo em frente para o lado direito da Estrada do Bororé, para o qual mede 6,03m (linha titulada - 27,30m), caracterizado no desenho SABESP AMS 0033/02-R1, por 23,15m da frente aos fundos de seu lado direito, onde confronta com o remanescente; 22,37m na linha dos fundos confrontando ainda com o remanescente e pelo seu lado esquerdo 32,30m confinado com a represa Billing’s da Light Serviços de Eletricidade S.A, antiga Light and Power, pela cota 747 encerrando uma área de 377,18m².”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2003