Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.068, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis necessários a execução de obras e serviços do dispositivo de entroncamento, localizados no Município e Comarca de Mirassol, na altura do Km 449, da Rodovia Washington Luiz - SP-310, trecho São José do Rio Preto - Mirassol

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessioná- ria de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 20.795,92m² (vinte mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Mirassol, necessários a implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de entroncamento, localizados no Município e Comarca de Mirassol, na altura do Km 449, da Rodovia Whashington Luiz - SP-310, trecho São José do Rio Preto - Mirassol, imóvel este que consta pertencer a Lupércio Moreira, Célia Maria Novaes Moreira Nicolau, Denise Novaes Moreira Coelho (área 1), Christóvão Modena de França Bueno (área 2), Diogo Douglas Domarco, Dino Salve Domarco, Dagoberto Domarco e Durval Domarco (área 3) e Interior Eventos e S/C Ltda. (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas nºs DE-09.310.449.1.D02/001ø0, DE- 09.310.449.1.D02/002ø0, DE- 09.310.449.1.D02/003ø0, DE-09.310.449.1.D02/004ø0 e memoriais descritivos, constantes do Processo DER-9-85379/17/02-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Lupércio Moreira, Célia Maria Novaes Moreira Nicolau e Denise Novaes Moreira Coelho, localizada do lado direito da SP-310 sentido São José do Rio Preto - Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=177.037.2852 e N=247.918.2208, junto à cerca de divisa do DER com Lupércio Moreira; deste ponto, segue em linha reta no sentido Mirassol, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 152,715m, com azimute de 280,483845° ou 280°29’1,84’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 282,125352° ou 282°7’31,27’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 85,724m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 46,688068o ou 46°41’17,04’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 76,587m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 98,231628° ou 98°13’53,86’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira, numa distância de 35,317m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 117,396429° ou 117°23’47,14’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira; numa distância de 41,418m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 189,773672° ou 189°46’25,22’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira; numa distância de 35,199m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 109,359659° ou 109°21’34,77’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira, numa distância de 119,242m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 546,201m de perímetro e uma superfície de 7.157,67m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Christóvão Modena de França Bueno, localizada do lado direito da SP-310 sentido São José do Rio Preto - Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=176.803.3085 e N=247.964.0149, junto à cerca de divisa do DER com Christóvão Modena de França Bueno; deste ponto, segue em linha reta no sentido Mirassol, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-310; numa distância de 190,606m, com azimute de 282,035764° ou 282°2’8,75’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 99,415071° ou 99°24’54,26’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 179,401m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 11,985047° ou 11°59’6,17’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 51,143m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 98,231628° ou 98°13’53,86’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 55,106m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 226,688068° ou 226°41’17,04’’ segue em linha reta, confrontando Lupércio Moreira e outros, numa distância de 76,587m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 552,844m de perímetro e uma superfície de 2.725,37m²;
III - Área 3, que consta pertencer à Diogo Douglas Domarco, Dino Salve Domarco, Dagoberto Domarco e Durval Domarco, localizada do lado esquerdo da SP-310 sentido São José do Rio Preto- Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=176.634.0696 e N=247.918.8331, junto à cerca de divisa do DER com Diogo Douglas Domarco; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310; numa distância de 141,407m, com azimute de 102,081157° ou 102°4’52,17’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 178,673143° ou 178°40’23,31’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos S/C Ltda., numa distância de 15,523m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 284,150687° ou 284º9’2,47’’ segue em linha reta, confrontando com Diogo Douglas Domarco, numa distância de 142,383m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 356,821118° ou 356º49’16,02’’ segue em linha reta, confrontando com José Gasque Altero, numa distância de 10,322m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 309,634m de perímetro e uma superfície de 1.769,08m²;
IV - ÁREA 4, que consta pertencer à Interior Eventos e S/C Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-310 sentido São José do Rio Preto-Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=176.772,3447 e N=247.889,2370, junto à cerca de divisa do DER com Interior Eventos e S/C Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-310; numa distância de 170,728m, com azimute de 102,098786° ou 102°5’55,63’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 99,464875° ou 99°27’53,55’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 89,390m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 273,114057° ou 273°6’50,61’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 104,092m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 192,062326° ou 192°3’44,37’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 49,150m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 282,062326° ou 282°3’44,37’’, segue em linha reta confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda. numa distância de 133,868m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 12,022519° ou 12°1’21,07’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 45,310m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 284,929663° ou 284°55’46,79’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 19,732m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 358,673143° ou 358°40’23,31’’ segue em linha reta, confrontando com Diogo Douglas Domarco e outros, numa distância de 15,523m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 627,792m de perímetro e uma superfície de 9.143,80m².
Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2003.