GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessioná- ria de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 20.795,92m² (vinte mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Mirassol, necessários a implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de entroncamento, localizados no Município e Comarca de Mirassol, na altura do Km 449, da Rodovia Whashington Luiz - SP-310, trecho São José do Rio Preto - Mirassol, imóvel este que consta pertencer a Lupércio Moreira, Célia Maria Novaes Moreira Nicolau, Denise Novaes Moreira Coelho (área 1), Christóvão Modena de França Bueno (área 2), Diogo Douglas Domarco, Dino Salve Domarco, Dagoberto Domarco e Durval Domarco (área 3) e Interior Eventos e S/C Ltda. (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas nºs DE-09.310.449.1.D02/001ø0, DE- 09.310.449.1.D02/002ø0, DE- 09.310.449.1.D02/003ø0, DE-09.310.449.1.D02/004ø0 e memoriais descritivos, constantes do Processo DER-9-85379/17/02-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Lupércio Moreira, Célia Maria Novaes Moreira Nicolau e Denise Novaes Moreira Coelho, localizada do lado direito da SP-310 sentido São José do Rio Preto - Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=177.037.2852 e N=247.918.2208, junto à cerca de divisa do DER com Lupércio Moreira; deste ponto, segue em linha reta no sentido Mirassol, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 152,715m, com azimute de 280,483845° ou 280°29’1,84’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 282,125352° ou 282°7’31,27’’ segue em linha reta, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 85,724m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 46,688068o ou 46°41’17,04’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 76,587m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 98,231628° ou 98°13’53,86’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira, numa distância de 35,317m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 117,396429° ou 117°23’47,14’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira; numa distância de 41,418m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 189,773672° ou 189°46’25,22’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira; numa distância de 35,199m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 109,359659° ou 109°21’34,77’’ segue em linha reta, confrontando com Lupércio Moreira, numa distância de 119,242m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 546,201m de perímetro e uma superfície de 7.157,67m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Christóvão Modena de França Bueno, localizada do lado direito da SP-310 sentido São José do Rio Preto - Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=176.803.3085 e N=247.964.0149, junto à cerca de divisa do DER com Christóvão Modena de França Bueno; deste ponto, segue em linha reta no sentido Mirassol, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-310; numa distância de 190,606m, com azimute de 282,035764° ou 282°2’8,75’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 99,415071° ou 99°24’54,26’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 179,401m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 11,985047° ou 11°59’6,17’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 51,143m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 98,231628° ou 98°13’53,86’’ segue em linha reta, confrontando com Christóvão Modena de França Bueno, numa distância de 55,106m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 226,688068° ou 226°41’17,04’’ segue em linha reta, confrontando Lupércio Moreira e outros, numa distância de 76,587m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 552,844m de perímetro e uma superfície de 2.725,37m²;
III - Área 3, que consta pertencer à Diogo Douglas Domarco, Dino Salve Domarco, Dagoberto Domarco e Durval Domarco, localizada do lado esquerdo da SP-310 sentido São José do Rio Preto- Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=176.634.0696 e N=247.918.8331, junto à cerca de divisa do DER com Diogo Douglas Domarco; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto, confrontando com faixa de domínio do DER na SP-310; numa distância de 141,407m, com azimute de 102,081157° ou 102°4’52,17’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 178,673143° ou 178°40’23,31’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos S/C Ltda., numa distância de 15,523m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 284,150687° ou 284º9’2,47’’ segue em linha reta, confrontando com Diogo Douglas Domarco, numa distância de 142,383m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 356,821118° ou 356º49’16,02’’ segue em linha reta, confrontando com José Gasque Altero, numa distância de 10,322m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 309,634m de perímetro e uma superfície de 1.769,08m²;
IV - ÁREA 4, que consta pertencer à Interior Eventos e S/C Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-310 sentido São José do Rio Preto-Mirassol, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E=176.772,3447 e N=247.889,2370, junto à cerca de divisa do DER com Interior Eventos e S/C Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido São José do Rio Preto, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-310; numa distância de 170,728m, com azimute de 102,098786° ou 102°5’55,63’’, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” com azimute de 99,464875° ou 99°27’53,55’’ segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-310, numa distância de 89,390m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” com azimute de 273,114057° ou 273°6’50,61’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 104,092m até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 192,062326° ou 192°3’44,37’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 49,150m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 282,062326° ou 282°3’44,37’’, segue em linha reta confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda. numa distância de 133,868m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 12,022519° ou 12°1’21,07’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 45,310m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 284,929663° ou 284°55’46,79’’ segue em linha reta, confrontando com Interior Eventos e S/C Ltda., numa distância de 19,732m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 358,673143° ou 358°40’23,31’’ segue em linha reta, confrontando com Diogo Douglas Domarco e outros, numa distância de 15,523m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 627,792m de perímetro e uma superfície de 9.143,80m².
Artigo 2º - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2003.