GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2003.