Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.074, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 40248, de 01/08/1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 40.248, de 1º de agosto de 1995:
“Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 38 (trinta e oito) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 186 (cento e oitenta e seis) veículos;
V - Grupo “S-3” - 46 (quarenta e seis) veículos;
VI - Grupo “S-4” - 50 (cinqüenta) veículos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 44.486, de 6 de dezembro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2003.