DECRETO
N. 48.076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 222.200,00 (Duzentos e vinte e dois mil,
duzentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação "PRÓ-SANGUE - Hemocentro
de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro
de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2003
GERALDO
ALCKMIN
Eduardo
Guardia
Secretário da
Fazenda
Andrea
Calabi
Secretário de Economia e
Planejamento
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de
setembro de 2003.
