DECRETO
N. 48.080, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro
de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2003
GERALDO
ALCKMIN
Eduardo
Guardia
Secretário da
Fazenda
Andrea
Calabi
Secretário de Economia e
Planejamento
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de
setembro de 2003.
