GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.313.275,00 (Seis milhões, trezentos e treze
mil, duzentos e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro
de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de julho de 2003.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2003
GERALDO
ALCKMIN
Eduardo
Guardia
Secretário da
Fazenda
Andrea
Calabi
Secretário de Economia e
Planejamento
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe da Casa
Civil