Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.093, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003

Fica criado no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, fixado pelo Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002, o cargo de Vice-Presidente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, fixado pelo Decreto n.º 47.129, de 24 de setembro de 2002, o cargo de Vice-Presidente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2003.