GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, fixado pelo Decreto n.º 47.129, de 24 de setembro de 2002, o cargo de Vice-Presidente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2003.