Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Jardim Campineiro, Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: Imóvel localizado no alinhamento ímpar da Rua Antônio Cunha Leme, entre os Nºs 205 e 275, distante 217,83m do alinhamento da Rua Vicente Palombo, com as seguintes medidas e confrontações: olhando da Rua Antônio Cunha Leme para o terreno, pela frente mede 36,55m; pelo lado esquerdo, dividindo com o Nº 205, referente à Gleba 13D, mede 153,10m; do lado direito, dividindo com o n.º 275, referente à Gleba 13F, mede 152,10m; e nos fundos, dividindo com o Córrego Antônio Galle, mede 37,77m, encerrando uma área de 5.669,18m².
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2003.