GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, um terreno de propriedade particular, situado no Jardim Campineiro, Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas matrículas, a saber: Imóvel localizado no alinhamento ímpar da Rua Antônio Cunha Leme, entre os Nºs 205 e 275, distante 217,83m do alinhamento da Rua Vicente Palombo, com as seguintes medidas e confrontações: olhando da Rua Antônio Cunha Leme para o terreno, pela frente mede 36,55m; pelo lado esquerdo, dividindo com o Nº 205, referente à Gleba 13D, mede 153,10m; do lado direito, dividindo com o n.º 275, referente à Gleba 13F, mede 152,10m; e nos fundos, dividindo com o Córrego Antônio Galle, mede 37,77m, encerrando uma área de 5.669,18m².
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2003.