DECRETO N. 48.107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 9.600.000,00 (Nove
milhões, seiscentos mil reais) suplementar ao orçamento
do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2003.