GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Diadema, um terreno sem benfeitorias, situado na Rua Strauss, n.º 697 - Jardim Arco Íris, naquele município, necessário à construção da Escola Estadual Jardim dos Bandeirantes, com a descrição constante da Lei Municipal n.º 2.183, de 26 de novembro de 2002, a saber: “Planta demonstrativa de área para doação ao Estado, de formato irregular com área total de 1.477,90m² (um mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), que consta pertencer a Prefeitura do Município de Diadema, envolvendo o perímetro designado pela seqüência 1-2-3-4-5-1 e suas respectivas confrontações: trecho 1 - 2: em linha reta, medindo 22,57m² (vinte e dois metros e cinqüenta e sete centímetros), confrontando-se com o leito da Rua Strauss; trecho 2 - 3: em curva, medindo 64,99m² (sessenta e quatro metros e noventa e nove centímetros), confrontando-se com o leito da Rua Strauss; trecho 3 - 4: em curva, medindo 13,00m² (treze metros), confrontando-se com leito da Rua Strauss: trecho 4 - 5: em linha reta, medindo 17,64m² (dezessete metros e sessenta e quatro centímetros), confrontando-se com o lote dezenove da quadra B; trecho 5 - 1: em linha reta, medindo 25,00m² (vinte e cinco metros), confrontando-se com o lote quinze da mesma quadra B”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2003.