GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, o bem imóvel situado no Município de Tatuí, caracterizado na planta cadastral n.º PAT-31967 constante do processo DER n.º 228.458/2000, destinado à construção do dispositivo de acesso a Tatuí e a Quadra na SP-127 trecho Tatuí - Itapetininga entre os Km 117 + 560,00m ao Km 118 + 380,00m com 27.668,25m², composto das seguintes áreas, a saber:
I - ÁREA “A” - Uma faixa de terra que consta pertencer a ALPARGATAS, localizada na SP-127 trecho Tatuí - Itapetininga, que assim se descreve: inicia no Ponto “A” e segue em curvas reversas até o ponto “B” numa distância de 526,95m; daí segue com o azimute 110º58’38”, até o ponto “C” numa distância de 39,09m; daí segue com azimute 24º03’29”, até o ponto “D” numa distância de 13,06m; daí segue com azimute 123º00’04”, até o ponto “E” numa distância de 56,76m; daí segue com azimute 105º52’46”, até o ponto “F” numa distância de 287,72m; daí segue com azimute 116º58’28”, até o ponto “A” numa distância de 126,54m, perfazendo uma área total de 14.175,04m²;
II - ÁREA “B” - Uma faixa de terra que consta pertencer a ALPARGATAS, localizada na SP-127 trecho Tatuí - Itapetininga, que assim se descreve: inicia no Ponto “G” e segue em curva parà esquerda até o ponto “H” numa distância de 140,00m; daí segue com azimute 110º55’23”, até o ponto “I” numa distância de 109,96m; daí segue com azimute 116º43’55”, até o ponto “J” numa distância de 26,35m; daí segue com azimute 196º58’42”, até o ponto “G” numa distância de 20,38m, perfazendo uma área total de 1.080,12m²;
III - ÁREA “C” - Uma faixa de terra que consta pertencer a IZAURA MEDAGLIA, localizada na SP- 127 trecho Tatuí - Itapetininga, que assim se descreve: inicia no ponto “l” e segue com azimute 291º16’37”, até o ponto “2” numa distância de 115,82m; daí segue com azimute 291º15’12”, até o ponto “3” numa distância de 207,04m; daí segue em curva para à esquerda, até o ponto “4” numa distância de 60,36m; daí segue com azimute 106º41’39”, até o ponto “5” numa distância de 8,56m; daí segue em curva para à direita, até o ponto “6” numa distância de 54,02m; daí segue em curva para à esquerda, até o ponto “7” numa distância de 41,83m; daí segue com azimute 81º58’01”, até o ponto “8” numa distância de 25,00m; daí segue com azimute 351º58’01” até o ponto “9” numa distância de 34,43m; daí segue em curva para à direita, até o ponto “10” numa distância de 25,51m; daí segue com azimute 302º25’54”, até o ponto “11” numa distância de 81,58m; daí segue em curva para à direita, até o ponto “12” numa distância de 19,47m; daí segue em curva para à direita, até o ponto “13” numa distância de 30,23m; daí segue em curva para à esquerda, até o ponto “1” numa distância de 17,50m, perfazendo uma área total de 12.413,09m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, alocadas no Programa de Trabalho: 26.782.1606.1112 - Implantação de Rodovias, Natureza de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2003.