DECRETO N. 48.126, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.540.000,00 (Hum milhão, quinhentos e quarenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”-FUNAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Henrique Shiguemi Nakagaki
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2003.