Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.127, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Ipuã, de imóvel que especifica, situado no mesmo Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipuã, de imóvel situado na Avenida Dona Teresa, nºs 1.629/1.641, naquele Município, consistente em terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e edificações com 149,50m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-6-4.791/96-PGE.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2003.