GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno medindo 26,48m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Viela “1” de Rua Projetada que sai da Rua Ângelo Cristianini, no Bairro Cidade Ademar, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a Antônio Pugliese Morone e Outros (onde figura na condição de Compromissário: Odinisce Mendonça dos Santos), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP MSED.1 - 05- 000CFS-2001, Propriedade nº 1703/002, Área = (1-2- 3-4-5-6-1) = 26,48m², a saber: “Uma faixa de terra de forma irregular situada no lote 62 da Quadra C, no local denominado Cidade Júlia, em Cidade Ademar, parte de área maior a que se refere a transcrição nº 4.215 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, situada na Viela “1” de Rua Projetada que sai da Rua Ângelo Cristianini, representada no desenho SABESP MSED.1 - 05 000CFS2001, medindo 2,07m de frente para a viela 1, 15,50m do lado direito de quem da rua olha, onde confronta com os lotes 12 e 13 da quadra 4, 1,23m de fundos, onde confronta com uma viela e do lado esquerdo em 3 segmentos de 10,02m, 0,72m e 5,20m, onde confronta com a mesma propriedade, encerrando uma área de 26,48m².”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial dedesapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2003.