GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 45.673, de 19 de fevereiro de 2001, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autarquia estadual, a área de terras com 11.068,958 m2 (onze mil e sessenta e oito metros quadrados, novecentos e cinqüenta e oito centímetros quadrados), situada no Km 211 da Rodovia Comandante João de Barros - SP-225, Município de Pederneiras, descrita e caracterizada nos elementos técnicos anexos ao processo SMA-41.283/2000, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área de terras a que se refere este decreto deverá ser destinada à construção de dispositivo de acesso e retorno no Km 211 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP- 225”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2003.