GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Decreto n.º 47.820, de 19 de
maio de 2003;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 64.529,00 (Sessenta e quatro mil,
quinhentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2003.