DECRETO N. 48.136, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 151.327,00 (Cento e cinqüenta
e um mil, trezentos e vinte e sete reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2003.