DECRETO N. 48.141, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Universidade de São Paulo - USP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Universidade de São Paulo - USP, constante do Quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2003, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2003.