DECRETO N. 48.141, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, da
Universidade de São Paulo - USP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica alterada a especificação da Receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente da Universidade de
São Paulo - USP, constante do Quadro C, do Orçamento
Fiscal, aprovado pela Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002,
que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 2003, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2003.