Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.145, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

Declara de utilidade pública a Casa Lions da Adolescente de Santo André - Clasa, com sede no Município de Santo André

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Lions da Adolescente de Santo André - Clasa, inscrita no CNPJ nº 48.135.800/0001-46, com sede no Município de Santo André.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2003.