GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei-Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 02 (dois) terrenos medindo um 53,33m² (cinqüenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e outro 2,00m² (dois metros quadrados) com suas respectivas benfeitorias, situados no Jardim Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia para implantação de uma Rede Coletora de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Daniel do Amaral Júnior, tendo na condição de Compromissário: Valter Gomes da Rocha e ao Espólio de Daniel do Amaral, (onde figura na condição de Compromissário: Ilete Rodrigues Cássio com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral MCED2-001/00, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 0180/041 - Área: (A-B-C-D-EF- A)= 53,33m², assim descrita: “Faixa de terreno, localizado em uma área sem denominação especial, na Fazenda Oratório, pertencente à transcrição n.º 25.221 (área maior), do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu início no ponto “A”, caracterizado no desenho SABESP MCED2-001/00, localizado junto ao alinhamento predial da Rua Seis e a divisa do imóvel n.º 34; deste segue confrontando com o referido imóvel por 19,15m, até o ponto “B”; deflete à direita por 9,50m, confrontando com o imóvel n.º 20B, até o ponto “C”; deflete à direita por 2,00m, até o ponto “D”, confrontando com remanescente do imóvel; deflete à direita por 7,50m, até o ponto “E”; deflete à esquerda por 17,18m, até o ponto “F”, confrontando até este ponto com o imóvel nº 32; deflete à direita por 2,00m, confrontando com a Rua Seis até o ponto “A”, encerrando o perímetro.”;
II - PROPRIEDADE n.º 0180/312 - Área: (C-G-H-DC)= 2,00m², assim descrita: “Faixa de terreno, localizado em uma área sem denominação especial na Fazenda Oratório, pertencente à transcrição nº 25.221 (área maior), do 9.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, tendo seu início no ponto “C”, caracterizado no desenho SABESP MCED2-001/00, localizado junto ao alinhamento predial da Viela Seis e a divisa do imóvel n.º 32; deste segue confrontando a referida viela por 1,00m, até o ponto “G”, deflete à direita por 2,00m, até o ponto “H”, deflete à direita por 1,00m, até o ponto “D”, confrontando até este ponto como remanescente do imóvel; deflete à direita por 2,00m, até o ponto “C”, confrontando com o imóvel nº 32, encerrando o perímetro.”.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei-Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2003