Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.154, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, o imóvel localizado à rua Fernandópolis, n.º 2510, no Município de São José do Rio Preto, com área de terreno de 4.949,10m2 e área construída de 2.829,42m2.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput”, será destinado ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, para instalação da Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2003.