DECRETO N. 48.155, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Oncocentro de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 55.315,00 (Cinqüenta e cinco mil, trezentos e quinze reais), suplementar ao orçamento da Fundação Oncocentro de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2003.