DECRETO N. 48.159, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões
de reais), suplementar ao orçamento da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6.º , do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2003.
