Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.163, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por permissão de uso, do Município de Garça, um imóvel destinado à instalação de unidade escolar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de Garça, o imóvel situado naquela Municipalidade à Rua Maria Izabel, n.º 550 - Quadra 2B - Lote 106p - Bairro Labienópolis, onde se encontra edificado o prédio escolar com área territorial de 5.282,60m², descrita e caracterizada no Decreto Municipal n.º 6.052, de 29 de abril de 2003.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2003.