GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 35.668, de 14 de setembro de 1992, retornando para a administração da Secretaria da Educação o imóvel situado na Avenida do Estado, esquina com a Rua Pasteur, Município de São Paulo, onde se encontra instalada a Unidade de Semiliberdade de Progressão - USP, da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, consistente em terreno com 5.175,20m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cujas divisas e confrontações encontram-se descritas no laudo técnico juntado ao Processo PPI- 102.996/91, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2003.