GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, parte de área maior que abrigava a antiga 4.ª Colônia do Manicômio Judiciário de Franco da Rocha, cuja administração foi transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Administração Penitenciária pelo Decreto n.º 47.869, de 4 de junho de 2003, passa a destinar-se à instalação de um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2003.