Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.167, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 47.928, de 7 de julho de 2003, que dispõe sobrea cessão de uso de imóvel da Companhia Energética de São Paulo - CESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 47.928, de 7 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - A cessão de uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2003.