Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.190, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 42.953, de 20 de março de 1998, que instituiu no âmbito da Polícia Militar a Medalha Cruz de Sangue

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 42.953, de 20 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A Comissão a que alude o “caput” terá por finalidade a aferição das circunstâncias a que se refere o artigo 1º deste decreto, sendo integrada pelo Subcomandante da Polícia Militar, como Presidente, e por 4 (quatro) Coronéis da Polícia Militar por este designados, como membros.
§ 2º - Será Secretário da Comissão o Chefe da 5ª Seção do Estado-Maior da Polícia Militar (5ª EM/PM).”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2003.