Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.191, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por permissão de uso, a título precário e gratuito, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, imóvel destinadoà instalação de unidade escolar de ensino fundamental

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por permissão de uso, a título precário e gratuito, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, imóvel com área territorial de 2.575,80m² (dois mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), localizado na área comunitária do Projeto de Assentamento Santa Clara (Che Guevara), no Município de Mirante de Paranapanema, destacada de área maior, assim descrita e caracterizada: “um lote localizado no Centro de Equipamentos e Serviços (C.E.S.), que sob o ponto de vista de quem, da Estrada 02/034 olha para o lote, mede, pela frente, 38,25m; pelos fundos 32,87m; pelo lado direito, mede 70,12m; pelo lado esquerdo, confrontando com lotes da Agrovila, mede 75,59m, perfazendo uma área de 2.575,80m².”.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destinar-se-á à instalação de unidade escolar de ensino fundamental, voltada para os filhos das famílias assentadas.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2003.