Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.192, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, à Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, de imóvel situado naquele Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, do imóvel que foi adquirido pela Fazenda do Estado, conforme Carta de Adjudicação datada de 19 de outubro de 1990, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 62/87, objeto da matrícula nº 10.959, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga com memorial descritivo e plantas anexas ao processo PR-12 nº 97/2001-PGE, a saber: Divisas e confrontações - tem início no ponto “A”, situado no alinhamento predial da Rua Pernambuco, distante 50,00m da esquina da Rua Adhemar de Barros; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Hélio Bombarda e outros (atual Waldemar Nery), na distância de 40,00m até encontrar o ponto “B”; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de José Ferrari e outros (atual Ribeiro de Babo), na distância de 36,50m até encontrar o ponto “C”; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de José Ferrari e outros (atual Hermano Valeretto) na distância de 40,00m até encontrar o ponto “D”; deste, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Pernambuco, com ela confrontando, na distância de 36,50m até encontrar o ponto inicial “A”, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.460,00m² (um mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à implantação de sede para Grupos da 3ª Idade, a ser administrada pela referida municipalidade.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2003.