GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782 ,de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-05.322-343-6-D03/101 e memorial descritivo constante do Processo ARTESP nº 629/03-ST, necessário à implantação de alça de acesso no dispositivo Trevo Pontal, na altura do Km 343+600m, da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, situado no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 7.482,06m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Beabisa Agricultura Ltda., a saber: a área “1” a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-343-6-D03/101, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Beabisa Agricultura Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 343+683m e km 343+846m, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7662635,01 e E=807069,22, km 343+683m, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto A com coordenadas N=7662635,01 e E=807069,22 no km 343+683m, deflete e segue em linha reta com azimute de 279º00’22,59” por uma distância de 191,58m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°5’49,41” por uma distância de 178,76m até um ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 167º36’58,50” por uma distância de 83,96m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.482,06m².
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2003.