Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.193, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., bem imóvel necessário à implantação de alça de acesso no dispositivo Trevo Pontal, na altura do Km 343+600m, da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.782 ,de 18 de abril de 1996,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-05.322-343-6-D03/101 e memorial descritivo constante do Processo ARTESP nº 629/03-ST, necessário à implantação de alça de acesso no dispositivo Trevo Pontal, na altura do Km 343+600m, da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, situado no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 7.482,06m² (sete mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Beabisa Agricultura Ltda., a saber: a área “1” a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-343-6-D03/101, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Beabisa Agricultura Ltda., localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 343+683m e km 343+846m, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7662635,01 e E=807069,22, km 343+683m, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto A com coordenadas N=7662635,01 e E=807069,22 no km 343+683m, deflete e segue em linha reta com azimute de 279º00’22,59” por uma distância de 191,58m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°5’49,41” por uma distância de 178,76m até um ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 167º36’58,50” por uma distância de 83,96m até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 7.482,06m².
Artigo 2.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2003.