Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.194, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Colômbia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 1.071, de 10 de outubro 2003, que declarou Situação de Emergência no Município de Colômbia.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2003.