DECRETO N. 48.206, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de
Medicina de Marília, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 83.523,00 (Oitenta e três
mil, quinhentos e vinte e três reais), suplementar ao
orçamento da Faculdade de Medicina de Marília,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2003.