GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a Secretaria da Cultura, a execução dos Campeonatos Estadual e Interestadual de Bandas e Fanfarras.
Parágrafo único - A realização dos Campeonatos de que trata o “caput” deste artigo será feita por intermédio do Centro de Estudos Musicais “Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim”.
Artigo 2º - O calendário dos certames a que se refere o artigo anterior será aprovado pelo Secretário da Cultura, obedecidas as disposições da Lei nº 7.992, de 4 de agosto de 1992.
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Lara Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2003.