Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.219, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2003, ficando revogado o:
I - Decreto nº 47.129, de 24 de setembro de 2002;
II - Decreto nº 47.718, de 18 de março de 2003;
III - Decreto nº 48.093, de 19 de setembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2003.

 

 

Retificação do D.O de 6-11-2003

No Anexo, leia-se como segue e não como constou: