GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Segurança Pública, os imóveis com as seguintes especificações:
I - o imóvel da Av. Francisco Morato, nºs 100 a 108, no Bairro do Butantã, composto de galpões, com a área construída de 1.652,30m² e 1.614,10m² de terreno;
II - o imóvel interligado, de frente para a Av. Vital Brasil, nº 139, (antigos 123/157), com 763m² de área construída e 1.689,32m2 de terreno, no Bairro do Butantã.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2003.