DECRETO N. 48.239, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Cia Paulista
de Trens Metropolitanos-CPTM, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 9.550.000,00 (Nove
milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Cia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional- Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2003.