Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a oficialização da 4ª Conferência Estadual de Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a 4ª Conferência Estadual de Saúde, a ser realizada no período de 17 a 19 de novembro de 2003, na Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas - APCD, cujo tema será “Saúde: Um direito de todos e um dever do Estado - A Saúde que temos e o SUS que queremos”, precedida pelas Plenárias Paritárias Regionais de Saúde.
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 2003.