DECRETO N. 48.247, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica alterada a especificação da Receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao ServidorPúblico Estadual -
IAMSPE, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade
Social, aprovado pela Lei nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002,
que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 2003, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2003.