DECRETO N. 48.248, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento para repasse à Cia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista-CTEEP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 22.500.000,00 (Vinte e dois milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2003.