DECRETO N. 48.253, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 586.258,00 (Quinhentos e oitenta
e seis mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), suplementar ao
orçamento do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da FazendaAndrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2003.