Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.257, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a proibição de efetuar despesas com mensagens natalinas, brindes, comemorações de fim de ano

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - As despesas de qualquer espécie com a confecção de mensagens de cumprimentos ou de agradecimentos, bem como as de natureza postal, por ocasião de datas natalícias, das festividades natalinas e da passagem de ano, ainda que em nome de órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, não poderão ser custeadas com recursos públicos.
Artigo 2º - A aquisição e a distribuição de brindes ou presentes, ainda que em nome das entidades a que se refere o artigo anterior, bem como a promoção de festas, de almoços e de jantares de confraternização não poderão, também, correr à conta dos recursos públicos.
Artigo 3º - Eventuais despesas das cogitadas neste decreto, já realizadas ou que venham a se realizar, deverão ser cobertas pelos recursos próprios dos responsáveis por sua efetivação.
Artigo 4º - Excetuam-se do disposto neste decreto as despesas da espécie realizadas peloBanco Nossa Caixa S.A., dentro das normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.280, de 4 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Luiz Salgado Ribeiro
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003.