DECRETO N. 48.259, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo
e Fundação Oncocentro de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica alterada a especificação da Receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente da
Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo
e Fundação Oncocentro de São Paulo, constante
doquadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei
nº 11.332, de 27 de dezembro de 2002,
que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 2003, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003