DECRETO N. 48.264, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.300.000,00 (Hum milhão,
trezentos mil reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2003.