Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.272, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica, nele situado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno com 3.375,09m² (três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) e edificação com 3.284,68m² (três mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), situado na Avenida Valdemar Alves e na Rua Gonçalves Ledo naquele Município, com as metragens, divisas e confrontações caracterizadas no laudo técnico juntado ao Processo SAA-211.012/2001, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à implantação do “Projeto Incubadora de Empresas” da municipalidade.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.